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Foto do escritorFabio Viana

Injúria: Uma Análise Jurídica

Atualizado: 11 de mar.

A injúria é uma das formas de crimes contra a honra previstas no ordenamento jurídico brasileiro, ao lado da calúnia e da difamação, conforme disposto nos artigos 138 a 140 do Código Penal. Caracteriza-se pela ofensa à dignidade ou ao decoro de alguém, utilizando-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência (artigo 140, §3º, após alteração pela Lei 10.741/2003 - Estatuto do Idoso, e Lei nº 9.459/97).


Diferente da calúnia e da difamação, que se referem, respectivamente, à falsa imputação de um crime a alguém e à desonra da reputação de uma pessoa perante terceiros, a injúria consiste na ofensa direta à autoestima do indivíduo, sem necessariamente envolver a acusação de um ato específico ou a disseminação da ofensa entre terceiros.


A penalidade prevista para a injúria pode variar, indo de multa até detenção de um a seis meses, ou mais, dependendo da gravidade e das circunstâncias específicas do ato, como no caso da injúria racial, que é considerada mais grave.


A injúria racial, especificamente, tem sido objeto de amplo debate no cenário jurídico brasileiro, principalmente sobre sua natureza jurídica e a imprescritibilidade associada aos crimes de racismo. Essa distinção é relevante para os processos e as penas aplicadas, refletindo a necessidade de uma legislação que efetivamente combata o preconceito e a discriminação em todas as suas formas.


Conclusão


Entender a injúria dentro do contexto dos crimes contra a honra é essencial para a aplicação correta da lei e a promoção de uma sociedade mais justa e igualitária. O respeito à dignidade humana deve ser a base da convivência social, sendo fundamental que o direito penal sirva como instrumento de proteção dos indivíduos contra ofensas à sua honra e imagem.



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