A saída temporária, ou "saidinha", passou por mudanças importantes com a promulgação da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, também conhecida como Lei Sargento PM Dias. Vamos destacar os principais pontos e como essas mudanças impactam o sistema penitenciário. ⚖️
📜 Alterações na Lei de Execução Penal (LEP):
Monitoração Eletrônica: A lei agora prevê o uso de equipamentos de monitoração eletrônica, aumentando o controle sobre o preso durante a saída temporária e em outros benefícios.
Exame Criminológico: A nova lei reforça a exigência do exame criminológico para progressão de regime. O apenado deve comprovar boa conduta carcerária e obter resultados positivos no exame criminológico.
Restrições à Saída Temporária: O artigo 122 da LEP foi modificado, restringindo o benefício da saída temporária. Condenados por crime hediondo, violência, ou grave ameaça contra pessoa não terão direito à saída temporária ou ao trabalho externo sem vigilância direta.
Duração da Saída: Para frequência a cursos profissionalizantes ou de ensino médio/superior, o tempo de saída será apenas o necessário para cumprir as atividades educacionais.
Revogações: Incisos I e III do caput do art. 122 da LEP e o art. 124 foram revogados, alterando os critérios e restrições para a concessão do benefício.
📌 Importante: A lei penal só retroage para beneficiar o réu. Ou seja, as novas regras da Lei nº 14.843/2024 aplicam-se apenas aos crimes cometidos a partir da data de sua publicação, em 11/04/2024. Os casos anteriores permanecem sob a legislação vigente à época do crime.
Essas mudanças tornam a saída temporária um benefício mais criterioso, voltado à ressocialização efetiva e com maior controle do Estado. É fundamental entender essas alterações para acompanhar a aplicação da justiça de forma mais consciente. 📚👩⚖️
🗓️ Datas das Saídas Temporárias em SP para 2024:
1ª Saída: 12/3 a 18/32ª Saída: 11/6 a 17/63ª Saída: 17/9 a 23/94ª Saída: 23/12/2024 a 3/1/2025
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