top of page
Buscar
Foto do escritorFabio Viana

🔍 SAÍDA TEMPORÁRIA: NOVAS REGRAS COM A LEI Nº 14.843/2024 🔍

A saída temporária, ou "saidinha", passou por mudanças importantes com a promulgação da Lei nº 14.843, de 11 de abril de 2024, também conhecida como Lei Sargento PM Dias. Vamos destacar os principais pontos e como essas mudanças impactam o sistema penitenciário. ⚖️


📜 Alterações na Lei de Execução Penal (LEP):


  • Monitoração Eletrônica: A lei agora prevê o uso de equipamentos de monitoração eletrônica, aumentando o controle sobre o preso durante a saída temporária e em outros benefícios.


  • Exame Criminológico: A nova lei reforça a exigência do exame criminológico para progressão de regime. O apenado deve comprovar boa conduta carcerária e obter resultados positivos no exame criminológico.


  • Restrições à Saída Temporária: O artigo 122 da LEP foi modificado, restringindo o benefício da saída temporária. Condenados por crime hediondo, violência, ou grave ameaça contra pessoa não terão direito à saída temporária ou ao trabalho externo sem vigilância direta.


  • Duração da Saída: Para frequência a cursos profissionalizantes ou de ensino médio/superior, o tempo de saída será apenas o necessário para cumprir as atividades educacionais.


  • Revogações: Incisos I e III do caput do art. 122 da LEP e o art. 124 foram revogados, alterando os critérios e restrições para a concessão do benefício.


📌 Importante: A lei penal só retroage para beneficiar o réu. Ou seja, as novas regras da Lei nº 14.843/2024 aplicam-se apenas aos crimes cometidos a partir da data de sua publicação, em 11/04/2024. Os casos anteriores permanecem sob a legislação vigente à época do crime.


Essas mudanças tornam a saída temporária um benefício mais criterioso, voltado à ressocialização efetiva e com maior controle do Estado. É fundamental entender essas alterações para acompanhar a aplicação da justiça de forma mais consciente. 📚👩‍⚖️


🗓️ Datas das Saídas Temporárias em SP para 2024:


1ª Saída: 12/3 a 18/32ª Saída: 11/6 a 17/63ª Saída: 17/9 a 23/94ª Saída: 23/12/2024 a 3/1/2025


📊 Enquete: Você é a favor ou contra a saída temporária?


🟢 A favor

🔴 Contra



1 visualização0 comentário

Comments


Advogado Criminalista
bottom of page