Você sabia que os crimes de contrabando e descaminho são frequentemente confundidos, mas possuem diferenças importantes?
🔍 Contrabando: Trata-se da importação ou exportação de produtos cuja entrada ou saída do país é proibida. Exemplos comuns incluem armas, drogas e produtos falsificados. A pena para esse crime é de 2 a 5 anos de reclusão.
🔍 Descaminho: Refere-se à evasão de tributos devidos na importação de mercadorias permitidas. Ou seja, quando alguém tenta burlar o pagamento de impostos para trazer produtos legalmente permitidos. A pena também é de 1 a 4 anos de reclusão.
⚖️ Ambos os crimes têm graves consequências, e a justiça brasileira leva essas práticas muito a sério. É fundamental estar atento às leis e garantir que todas as importações e exportações estejam em conformidade com a legislação.
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