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🛑 Contrabando e Descaminho: Entenda a Diferença e as Consequências 🛑

  • Foto do escritor: Fabio Viana
    Fabio Viana
  • 25 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura

Você sabia que os crimes de contrabando e descaminho são frequentemente confundidos, mas possuem diferenças importantes?


🔍 Contrabando: Trata-se da importação ou exportação de produtos cuja entrada ou saída do país é proibida. Exemplos comuns incluem armas, drogas e produtos falsificados. A pena para esse crime é de 2 a 5 anos de reclusão.


🔍 Descaminho: Refere-se à evasão de tributos devidos na importação de mercadorias permitidas. Ou seja, quando alguém tenta burlar o pagamento de impostos para trazer produtos legalmente permitidos. A pena também é de 1 a 4 anos de reclusão.


⚖️ Ambos os crimes têm graves consequências, e a justiça brasileira leva essas práticas muito a sério. É fundamental estar atento às leis e garantir que todas as importações e exportações estejam em conformidade com a legislação.


📲 Siga para mais informações sobre crimes e suas implicações legais!



 
 
 

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Advogado Criminalista

FABIO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - OAB/SP nº 39.302 - CNPJ: 42.952.938/0001-51

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