Nos últimos dias, o Brasil tem acompanhado de perto as discussões em torno do bloqueio do Twitter (X) pelo STF. Essa medida trouxe à tona um debate acalorado sobre a tensão entre a liberdade de expressão e a necessidade de manter a ordem pública.
No Direito Criminal, enfrentamos um dilema semelhante quando falamos sobre a aplicação das medidas cautelares. Assim como o bloqueio de uma rede social pode ser visto como uma forma de controle preventivo, as prisões preventivas, por exemplo, buscam proteger a sociedade de possíveis riscos futuros, mas sempre sob o risco de comprometer liberdades fundamentais.
Afinal, até onde deve ir o Estado na proteção da ordem pública sem que isso signifique a supressão dos direitos individuais? Essa é uma questão que o Direito Criminal tenta equilibrar diariamente, e agora, vemos essa discussão transposta para o ambiente digital.
📊 Enquete:
Qual a sua opinião sobre o bloqueio do Twitter (X) pelo STF?
1️⃣ Concordo, é necessário para manter a ordem pública.
2️⃣ Discordo, é uma violação à liberdade de expressão.
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